Jovens podem viajar de graça em ônibus
- portaufrr
- 6 de mar. de 2017
- 2 min de leitura
Os jovens com idade entre 15 e 29 anos podem viajar de graça em ônibus interestaduais em todo o Brasil. O direito está previsto no Estatuto da Juventude e é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para ter acesso ao benefício, os adolescentes e adultos devem fazer parte do Cadastro Único do Governo Federal e ter renda de até dois salários mínimos. Empresas de ô

nibus devem disponibilizar duas vagas gratuitas por viagem para os jovens.
A lei que regulamenta a gratuidade para o jovem de baixa renda no transporte rodoviário e ferroviário interestadual foi criada no ano passado, mas boa parte da população desconhece o benefício. A ANTT informou que as prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo.
O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação.
IDENTIDADE JOVEM
Para solicitar a gratuidade, o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem (ID Jovem), documento emitido pela Secretaria Nacional de Juventude e que comprova que o portador é um jovem de baixa renda. O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto válido em todo o território nacional.
EMISSÃO DO ID JOVEM
O cartão ID Jovem virtual poderá ser gerado após a inclusão e a validação dos dados pessoais ou no aplicativo para smartphones (APP) ou por meio do site do ID Jovem.
Pelo APP: bastará fazer o download do aplicativo, disponível gratuitamente nas principais lojas virtuais de aplicativos para smartphones. Ele será compatível com os sistemas operacionais mais comuns, como Apple IOS, Android e Windows Phone. Feito o download, será preciso inserir os dados solicitados e gerar o cartão virtual, que ficará salvo no próprio aplicativo.
Pelo site: o processo é semelhante. O jovem deverá acessar o endereço do Programa e informar seus dados cadastrais. Após a geração do cartão virtual, deve salvá-lo como imagem e imprimi-lo.
PRAZOS
O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida da viagem. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%.
Caso a empresa se recuse a disponibilizar o benefício, o jovem poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.
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